Projeto de Regulamento de Serviço de Abastecimento
Público de Água do Município de Seia Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 29 de setembro de 2016 foi deliberado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, da Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA), o início do procedimento de alteração do Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Seia, bem como para os efeitos do artigo 101.º do CPA, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto Lei 194/2009 de 20/08, que estabelece que a entidade titular promove um período de consulta pública do projeto de regulamento de serviço, de duração não inferior a 30 dias úteis, que deve ser disponibilizado ao público no sítio da Internet da entidade gestora, bem como nos locais e publicações de estilo. A Câmara Municipal delibera submeter o citado Projeto a período de consulta pública, para recolha de sugestões.
Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado Projeto de Regulamento na Divisão de Administração e Finanças desta Autarquia, durante o horário normal de expediente:
das 9H00 às 17H00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do Município (www.cm-seia.pt). Os interessados, no decurso desse prazo poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia ou para o endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt.
14 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos
Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
309942949