Apresentação de candidaturas
Concurso para financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos Em cumprimento do artigo 8.º do Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) e em conformidade com disposto no artigo 16.º da Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 30 de Junho de 2010 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, Eng.ª Luísa Zuzarte Pinheiro, se encontra aberto Concurso para Financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, nos seguintes termos:
1 - Enquadramento
O Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, determina no seu artigo 58.º, que as entidades gestoras de sistemas de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, de CIRVER, de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros estão obrigadas ao pagamento de uma taxa de resíduos (TGR) que tem por objectivo compensar os custos administrativos de acompanhamento das respectivas actividades e estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestãode resíduos.
A Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao aprovar o Orçamento de Estado para 2009, veio através do seu artigo 121.º alterar o disposto no Decreto-Lei 178/2006, prevendo a consignação das receitas da TGR, designadamente, ao financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento de objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.A referida alteração ao regime geral de gestão de resíduos foi regulamentada pela Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, que veio definir as regras sobre a forma de operar a consignação da receita da TGR, aprovando o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, doravante designado por
«Regulamento».
2 - Objectivos do concurso
Estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos através do financiamento de actividades dos sujeitos passivos da Taxa de Gestão de Resíduos que demonstrem relevância estratégica e enquadramento nos objectivos definidos nos planos específicos de gestão de resíduos e nos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção e na legislação em vigor.
3 - Tipologias de acções elegíveis
As tipologias de acção passíveis de apresentação no âmbito do presente Aviso, são as que tiverem enquadramento numa ou mais das alíneas do artigo 6.º da Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, tendo sido identificadas como prioritárias no âmbito do presente Concurso, as que se apresentam no quadro seguinte:
QUADRO 1
Tipologias de acções elegíveis
(ver documento original)
No quadro do presente Concurso foi entendido como prioritário o financiamento de acções, projectos ou operações com enquadramento nas tipologias de acção identificadas no Quadro 1, não sendo contudo inviabilizadas candidaturas que se enquadrem noutra alínea do artigo 6.º da Portaria 1127/2010, de 1 de Outubro, devendo para o efeito ser seleccionado o código TA18, no preenchimento doFormulário de Candidatura.
O horizonte temporal para a sua execução (física e financeira) das acções, projectos ou operações propostas a financiamento, não poderá ser superior a 24 meses.Será dada prioridade aos projectos que envolvam acção no terreno em detrimento
daqueles que se resumam a estudos.
4 - Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis para efeitos do financiamento dos sujeitos passivosda TGR:
a) As despesas relativas a acções, projectos ou operações que tenham sido desenvolvidos sem o respeito pelas regras e princípios aplicáveis, em particular osrelativos a:
i) Regras de contratação pública;
ii) Legislação ambiental;
iii) Instrumentos de gestão territorial;
b) As despesas relacionadas com a execução de trabalhos que consubstanciem trabalhos a mais ou adicionais, nos termos previstos no artigo 370.º do Código dosContratos Públicos;
c) As despesas relativas a encargos gerais dos sujeitos passivos da TGR;d) As despesas para pagamento de juros devedores;
e) As despesas que envolvam a aquisição de terrenos num montante superior a 15 % das despesas totais elegíveis da acção, projecto ou operação;
f) O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
Em derrogação ao disposto na alínea e), supra, e em casos excepcionais justificados pelos beneficiários, a entidade promotora pode aceitar despesas para aquisição de terrenos em montante superior a 15 % das despesas totais elegíveis, nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 13.º, do Regulamento.
5 - Apresentação de candidaturas
5.1 - Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade dos beneficiários e das candidaturas são as fixadas no Regulamento, nomeadamente nos artigos 10.º, 11.º e 12.º Assim, nos termos das condições de admissibilidade e aceitabilidade fixadas, sópoderão ser aceites ao presente Concurso:
i) Candidaturas de âmbito nacional (candidaturas de âmbito nacional prosseguem interesses nacionais ou de duas ou mais regiões);ii) Candidaturas que tenham enquadramento nas tipologias de acção identificadas no
ponto 3;
iii) Candidaturas individuais ou, candidaturas conjuntas, compostas exclusivamente por sujeitos passivos da TGR, quando os mesmos satisfaçam as condições enunciadas non.º 4 e no n.º 5 do artigo 10.º
Não serão consideradas elegíveis candidaturas que sejam apresentadas simultaneamente a nível regional e nacional ou cujas acções, projectos ou operações tenham sido já iniciados à data de apresentação da candidatura.5.2 - Modo de apresentação das candidaturas As candidaturas devem ser apresentadas no período pré-determinado definido no ponto 6, por via electrónica, através do Formulário de Candidatura disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente
(http://www.apambiente.pt).
As candidaturas devem ser instruídas em conformidade com o previsto no Regulamento, com as indicações expressas no Formulário de Candidatura e com os documentos que os Proponentes considerem necessários para avaliação das mesmas.Todos os documentos que compõem a candidatura devem ser identificados em secção própria do Formulário de Candidatura (Secção 6 - Listagem de documentos anexos à
candidatura).
O Formulário e os documentos que o acompanham devem ser enviados por correio electrónico para o endereço tgr.candidatura@apambiente.pt ou, em alternativa, entregues em CD ou DVD, directamente na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no Serviço de Expediente/Entradas, na Rua da Murgueira, 9/9-A, Zambujal, Ap. 7585, 2611-865 Amadora, das 9H00 às 17h30, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no ponto 6.Se o envio da candidatura for feito por correio, o concorrente será o único responsável pelo extravio ou atrasos que se verifiquem, não podendo, por isso, considerar-se atempadamente apresentada a candidatura que dê entrada depois da data limite
indicada no ponto 6.
6 - Período para apresentação de candidaturas O período para a apresentação das candidaturas a que se refere o presente Aviso inicia-se no dia imediato à sua publicação no Diário da República e decorrerá até às 17horas do 30.º dia útil seguinte.
7 - Financiamento
O montante de financiamento global afecto ao presente Aviso é de 2.080.000,00(euro).
Salvaguardando-se o disposto no artigo 13.º e no n.º 8 do artigo 18.º, o financiamento das candidaturas seleccionadas obedece cumulativamente aos seguintes requisitos:a) O limite máximo de financiamento atribuível às candidaturas depende da tipologia de acção para a qual concorrem, relevando para o efeito os valores indicados no Quadro
2 infra;
b) As despesas elegíveis serão comparticipadas num limite máximo de 75 %.
QUADRO 2
Limite máximo de financiamento por tipologia de acção(ver documento original)
8 - Âmbito geográfico
São elegíveis candidaturas de âmbito nacional, ou seja, candidaturas que visem prosseguir os interesses nacionais ou de duas ou mais regiões NUTS II do Continente:
Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve.
9 - Selecção das candidaturas
9.1 - Critérios de Selecção
As candidaturas serão objecto de avaliação através de um sistema de notação resultante da aplicação de critérios de selecção, aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente. A aplicação dos critérios é realizada por referência aos parâmetros qualitativos e quantitativos identificados no Quadro 3, cuja ponderação determinará ahierarquização objectiva das candidaturas.
QUADRO 3
Critérios de selecção e respectivos parâmetros de avaliaçãoCritérios/Subcritérios
A. Contributo para os objectivos e metas fixadas nos Planos de Gestão de Resíduos elegislação aplicável
A.1 Relevância estratégica e enquadramento nos objectivos nacionais em matéria degestão de resíduos
- Muito significativo (5)
- Significativo (3)
- Pouco significativo (1)
A.2 Enquadramento e adequação do Projecto, dos seus objectivos específicos e dametodologia proposta
- Muito significativo (5)
- Significativo (3)
- Pouco significativo (1)
B. Oportunidade de realização e optimização do investimento na perspectiva dosbenefícios esperados
B.1 Clareza e rigor na definição das actividades a desenvolver e dos objectivos aalcançar
- Clareza na definição e coerência individual e sequencial (5) - Clareza na definição e coerência individual (3) - Não evidência clareza na definição das actividades a desenvolver (1) B.2 Calendarização apropriada às actividades a desenvolver e orçamento globaladequado às actividades
- Calendarização e orçamentação apropriada a nível individual e global (5) - Calendarização e orçamentação apropriada a nível global (3) - Calendarização das actividades ou orçamento global desadequados (1) C. Aplicação do princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos, que privilegia a prevenção, reutilização, reciclagem e outras formas de valorização pelaordem indicada
C.1 Impacte dos resultados expectáveis
- Muito significativo (5)
- Significativo (3)
- Pouco significativo (1)
C.2 Evidência dos resultados expectáveis
- Demonstra evidência e fundamentação (5)
- Demonstra evidência e não fundamentação (3)- Não demonstra evidência (1)
D. Grau de inovação e de detalhe das acções, projectos e operações propostos D.1 Carácter inovador do ponto de vista técnico ou metodológico - Evidência de utilização das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) ou metodologiasde abordagem/boas práticas aplicáveis (5)
- Evidência de utilização parcial das MTD ou das metodologias de abordageminovadoras/boas práticas aplicáveis (3)
- Inexistência ou ausência de evidência da utilização das MTD ou das metodologias de abordagem inovadoras/boas práticas aplicáveis (1)D.2 Replicabilidade da Solução
- Evidência de aplicabilidade a outras situações (5) - Inexistência ou ausência de evidência de possibilidade de aplicação a outras situações(1)
E. Abrangência do Projecto, tendo em conta a prossecução dos interesses nacionaisem matéria de gestão de resíduos
E. 1 Demonstração de enquadramento no âmbito geográfico Evidência de enquadramento em mais do que 4 NUTS (5) Evidência de enquadramento em pelo menos 3 NUTS (3) Evidência de enquadramento em pelo menos 2 NUTS (1) E.2 Relevância em termos de população servida- Significativo (3)
- Pouco significativo (1)
F. Nível de complementaridade com acções co-financiadas por outros instrumentos definanciamento, nacionais e comunitários
F.1 Tipo de relação de complementaridade com os outros investimentos co-financiados ou a co-financiar por programas nacionais ou pelo FEDER e Fundo de Coesão:- Relação de complementaridade directa ou parcial (5) - Relação de complementaridade indirecta (3) - Inexistência ou ausência de evidência de relação de complementaridade (1) A evidência dos factores que relevam para a aplicação dos critérios de selecção identificados e respectivos parâmetros de avaliação (subcritérios) é da responsabilidade
dos proponentes.
A pontuação de cada critério, que corresponde à Classificação Parcial (CP), será resultante da média ponderada da pontuação atribuída aos seus subcritérios (1,3 ou 5).A Comissão de Avaliação poderá basear-se noutros critérios de mérito para além dos referidos no presente Aviso, em casos de empate entre candidaturas, recorrendo para o efeito, designadamente, aos impactes previstos do Projecto no emprego.
9.2 - Classificação Final
A Classificação Final (CF) de cada candidatura é estabelecida na escala de 1 a 5, através da seguinte fórmula:
CF = (somatório)(índice i) CPi x Pi
Onde:
CPi - Classificação Parcial da candidatura segundo o critério iPi - Ponderação do critério i
(A classificação será estabelecida até à 2.ª casa decimal sem arredondamento) Durante a fase de apreciação e análise, poderão ser prestados elementos ou informações adicionais em resposta às dúvidas ou questões formuladas pela Comissãode Avaliação.
Serão consideradas como passíveis de financiamento as candidaturas que tiverem um mínimo de 2,5 pontos. Estas serão elencadas por ordem decrescente da CF obtida, sendo o financiamento atribuído, por esta ordem, até ao esgotamento da verbadisponível.
10 - Motivos de exclusão dos candidatos
Serão motivos de exclusão a financiamento, a inobservância:i) das condições previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 10.º do Regulamento;
ii) de situação regularizada no que respeita ao pagamento da TGR;
iii) das condições fixadas no presente Aviso de Abertura.
11 - Comunicação da Decisão ao Beneficiário A comunicação relativa à avaliação das candidaturas, será notificada aos respectivos beneficiários no prazo máximo de 60 dias contados do último dia para apresentação de
candidaturas.
12 - Esclarecimentos
Pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos a:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9-A - Zambujal - Ap. 75852611-865 Amadora
Telefone: (351) 21 472 82 00 - Horário das 9h00 às 17h30;
Fax: (351) 21 471 90 74
E-mail: tgr.maisinfo@apambiente.pt
06 de Julho de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito MendesBernardo.
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