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Aviso 13758/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Aprovas os requisitos e regras do concurso para financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

Texto do documento

Aviso 13758/2010

Apresentação de candidaturas

Concurso para financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos Em cumprimento do artigo 8.º do Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) e em conformidade com disposto no artigo 16.º da Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 30 de Junho de 2010 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, Eng.ª Luísa Zuzarte Pinheiro, se encontra aberto Concurso para Financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, nos seguintes termos:

1 - Enquadramento

O Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, determina no seu artigo 58.º, que as entidades gestoras de sistemas de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, de CIRVER, de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros estão obrigadas ao pagamento de uma taxa de resíduos (TGR) que tem por objectivo compensar os custos administrativos de acompanhamento das respectivas actividades e estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão

de resíduos.

A Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao aprovar o Orçamento de Estado para 2009, veio através do seu artigo 121.º alterar o disposto no Decreto-Lei 178/2006, prevendo a consignação das receitas da TGR, designadamente, ao financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento de objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

A referida alteração ao regime geral de gestão de resíduos foi regulamentada pela Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, que veio definir as regras sobre a forma de operar a consignação da receita da TGR, aprovando o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, doravante designado por

«Regulamento».

2 - Objectivos do concurso

Estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos através do financiamento de actividades dos sujeitos passivos da Taxa de Gestão de Resíduos que demonstrem relevância estratégica e enquadramento nos objectivos definidos nos planos específicos de gestão de resíduos e nos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção e na legislação em vigor.

3 - Tipologias de acções elegíveis

As tipologias de acção passíveis de apresentação no âmbito do presente Aviso, são as que tiverem enquadramento numa ou mais das alíneas do artigo 6.º da Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, tendo sido identificadas como prioritárias no âmbito do presente Concurso, as que se apresentam no quadro seguinte:

QUADRO 1

Tipologias de acções elegíveis

(ver documento original)

No quadro do presente Concurso foi entendido como prioritário o financiamento de acções, projectos ou operações com enquadramento nas tipologias de acção identificadas no Quadro 1, não sendo contudo inviabilizadas candidaturas que se enquadrem noutra alínea do artigo 6.º da Portaria 1127/2010, de 1 de Outubro, devendo para o efeito ser seleccionado o código TA18, no preenchimento do

Formulário de Candidatura.

O horizonte temporal para a sua execução (física e financeira) das acções, projectos ou operações propostas a financiamento, não poderá ser superior a 24 meses.

Será dada prioridade aos projectos que envolvam acção no terreno em detrimento

daqueles que se resumam a estudos.

4 - Despesas não elegíveis

Constituem despesas não elegíveis para efeitos do financiamento dos sujeitos passivos

da TGR:

a) As despesas relativas a acções, projectos ou operações que tenham sido desenvolvidos sem o respeito pelas regras e princípios aplicáveis, em particular os

relativos a:

i) Regras de contratação pública;

ii) Legislação ambiental;

iii) Instrumentos de gestão territorial;

b) As despesas relacionadas com a execução de trabalhos que consubstanciem trabalhos a mais ou adicionais, nos termos previstos no artigo 370.º do Código dos

Contratos Públicos;

c) As despesas relativas a encargos gerais dos sujeitos passivos da TGR;

d) As despesas para pagamento de juros devedores;

e) As despesas que envolvam a aquisição de terrenos num montante superior a 15 % das despesas totais elegíveis da acção, projecto ou operação;

f) O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).

Em derrogação ao disposto na alínea e), supra, e em casos excepcionais justificados pelos beneficiários, a entidade promotora pode aceitar despesas para aquisição de terrenos em montante superior a 15 % das despesas totais elegíveis, nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 13.º, do Regulamento.

5 - Apresentação de candidaturas

5.1 - Condições de elegibilidade

As condições de elegibilidade dos beneficiários e das candidaturas são as fixadas no Regulamento, nomeadamente nos artigos 10.º, 11.º e 12.º Assim, nos termos das condições de admissibilidade e aceitabilidade fixadas, só

poderão ser aceites ao presente Concurso:

i) Candidaturas de âmbito nacional (candidaturas de âmbito nacional prosseguem interesses nacionais ou de duas ou mais regiões);

ii) Candidaturas que tenham enquadramento nas tipologias de acção identificadas no

ponto 3;

iii) Candidaturas individuais ou, candidaturas conjuntas, compostas exclusivamente por sujeitos passivos da TGR, quando os mesmos satisfaçam as condições enunciadas no

n.º 4 e no n.º 5 do artigo 10.º

Não serão consideradas elegíveis candidaturas que sejam apresentadas simultaneamente a nível regional e nacional ou cujas acções, projectos ou operações tenham sido já iniciados à data de apresentação da candidatura.

5.2 - Modo de apresentação das candidaturas As candidaturas devem ser apresentadas no período pré-determinado definido no ponto 6, por via electrónica, através do Formulário de Candidatura disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente

(http://www.apambiente.pt).

As candidaturas devem ser instruídas em conformidade com o previsto no Regulamento, com as indicações expressas no Formulário de Candidatura e com os documentos que os Proponentes considerem necessários para avaliação das mesmas.

Todos os documentos que compõem a candidatura devem ser identificados em secção própria do Formulário de Candidatura (Secção 6 - Listagem de documentos anexos à

candidatura).

O Formulário e os documentos que o acompanham devem ser enviados por correio electrónico para o endereço tgr.candidatura@apambiente.pt ou, em alternativa, entregues em CD ou DVD, directamente na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no Serviço de Expediente/Entradas, na Rua da Murgueira, 9/9-A, Zambujal, Ap. 7585, 2611-865 Amadora, das 9H00 às 17h30, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no ponto 6.

Se o envio da candidatura for feito por correio, o concorrente será o único responsável pelo extravio ou atrasos que se verifiquem, não podendo, por isso, considerar-se atempadamente apresentada a candidatura que dê entrada depois da data limite

indicada no ponto 6.

6 - Período para apresentação de candidaturas O período para a apresentação das candidaturas a que se refere o presente Aviso inicia-se no dia imediato à sua publicação no Diário da República e decorrerá até às 17

horas do 30.º dia útil seguinte.

7 - Financiamento

O montante de financiamento global afecto ao presente Aviso é de 2.080.000,00

(euro).

Salvaguardando-se o disposto no artigo 13.º e no n.º 8 do artigo 18.º, o financiamento das candidaturas seleccionadas obedece cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) O limite máximo de financiamento atribuível às candidaturas depende da tipologia de acção para a qual concorrem, relevando para o efeito os valores indicados no Quadro

2 infra;

b) As despesas elegíveis serão comparticipadas num limite máximo de 75 %.

QUADRO 2

Limite máximo de financiamento por tipologia de acção

(ver documento original)

8 - Âmbito geográfico

São elegíveis candidaturas de âmbito nacional, ou seja, candidaturas que visem prosseguir os interesses nacionais ou de duas ou mais regiões NUTS II do Continente:

Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve.

9 - Selecção das candidaturas

9.1 - Critérios de Selecção

As candidaturas serão objecto de avaliação através de um sistema de notação resultante da aplicação de critérios de selecção, aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente. A aplicação dos critérios é realizada por referência aos parâmetros qualitativos e quantitativos identificados no Quadro 3, cuja ponderação determinará a

hierarquização objectiva das candidaturas.

QUADRO 3

Critérios de selecção e respectivos parâmetros de avaliação

Critérios/Subcritérios

A. Contributo para os objectivos e metas fixadas nos Planos de Gestão de Resíduos e

legislação aplicável

A.1 Relevância estratégica e enquadramento nos objectivos nacionais em matéria de

gestão de resíduos

- Muito significativo (5)

- Significativo (3)

- Pouco significativo (1)

A.2 Enquadramento e adequação do Projecto, dos seus objectivos específicos e da

metodologia proposta

- Muito significativo (5)

- Significativo (3)

- Pouco significativo (1)

B. Oportunidade de realização e optimização do investimento na perspectiva dos

benefícios esperados

B.1 Clareza e rigor na definição das actividades a desenvolver e dos objectivos a

alcançar

- Clareza na definição e coerência individual e sequencial (5) - Clareza na definição e coerência individual (3) - Não evidência clareza na definição das actividades a desenvolver (1) B.2 Calendarização apropriada às actividades a desenvolver e orçamento global

adequado às actividades

- Calendarização e orçamentação apropriada a nível individual e global (5) - Calendarização e orçamentação apropriada a nível global (3) - Calendarização das actividades ou orçamento global desadequados (1) C. Aplicação do princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos, que privilegia a prevenção, reutilização, reciclagem e outras formas de valorização pela

ordem indicada

C.1 Impacte dos resultados expectáveis

- Muito significativo (5)

- Significativo (3)

- Pouco significativo (1)

C.2 Evidência dos resultados expectáveis

- Demonstra evidência e fundamentação (5)

- Demonstra evidência e não fundamentação (3)

- Não demonstra evidência (1)

D. Grau de inovação e de detalhe das acções, projectos e operações propostos D.1 Carácter inovador do ponto de vista técnico ou metodológico - Evidência de utilização das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) ou metodologias

de abordagem/boas práticas aplicáveis (5)

- Evidência de utilização parcial das MTD ou das metodologias de abordagem

inovadoras/boas práticas aplicáveis (3)

- Inexistência ou ausência de evidência da utilização das MTD ou das metodologias de abordagem inovadoras/boas práticas aplicáveis (1)

D.2 Replicabilidade da Solução

- Evidência de aplicabilidade a outras situações (5) - Inexistência ou ausência de evidência de possibilidade de aplicação a outras situações

(1)

E. Abrangência do Projecto, tendo em conta a prossecução dos interesses nacionais

em matéria de gestão de resíduos

E. 1 Demonstração de enquadramento no âmbito geográfico Evidência de enquadramento em mais do que 4 NUTS (5) Evidência de enquadramento em pelo menos 3 NUTS (3) Evidência de enquadramento em pelo menos 2 NUTS (1) E.2 Relevância em termos de população servida

- Muito significativo (5)

- Significativo (3)

- Pouco significativo (1)

F. Nível de complementaridade com acções co-financiadas por outros instrumentos de

financiamento, nacionais e comunitários

F.1 Tipo de relação de complementaridade com os outros investimentos co-financiados ou a co-financiar por programas nacionais ou pelo FEDER e Fundo de Coesão:

- Relação de complementaridade directa ou parcial (5) - Relação de complementaridade indirecta (3) - Inexistência ou ausência de evidência de relação de complementaridade (1) A evidência dos factores que relevam para a aplicação dos critérios de selecção identificados e respectivos parâmetros de avaliação (subcritérios) é da responsabilidade

dos proponentes.

A pontuação de cada critério, que corresponde à Classificação Parcial (CP), será resultante da média ponderada da pontuação atribuída aos seus subcritérios (1,3 ou 5).

A Comissão de Avaliação poderá basear-se noutros critérios de mérito para além dos referidos no presente Aviso, em casos de empate entre candidaturas, recorrendo para o efeito, designadamente, aos impactes previstos do Projecto no emprego.

9.2 - Classificação Final

A Classificação Final (CF) de cada candidatura é estabelecida na escala de 1 a 5, através da seguinte fórmula:

CF = (somatório)(índice i) CPi x Pi

Onde:

CPi - Classificação Parcial da candidatura segundo o critério i

Pi - Ponderação do critério i

(A classificação será estabelecida até à 2.ª casa decimal sem arredondamento) Durante a fase de apreciação e análise, poderão ser prestados elementos ou informações adicionais em resposta às dúvidas ou questões formuladas pela Comissão

de Avaliação.

Serão consideradas como passíveis de financiamento as candidaturas que tiverem um mínimo de 2,5 pontos. Estas serão elencadas por ordem decrescente da CF obtida, sendo o financiamento atribuído, por esta ordem, até ao esgotamento da verba

disponível.

10 - Motivos de exclusão dos candidatos

Serão motivos de exclusão a financiamento, a inobservância:

i) das condições previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 10.º do Regulamento;

ii) de situação regularizada no que respeita ao pagamento da TGR;

iii) das condições fixadas no presente Aviso de Abertura.

11 - Comunicação da Decisão ao Beneficiário A comunicação relativa à avaliação das candidaturas, será notificada aos respectivos beneficiários no prazo máximo de 60 dias contados do último dia para apresentação de

candidaturas.

12 - Esclarecimentos

Pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos a:

Agência Portuguesa do Ambiente

Rua da Murgueira, 9/9-A - Zambujal - Ap. 7585

2611-865 Amadora

Telefone: (351) 21 472 82 00 - Horário das 9h00 às 17h30;

Fax: (351) 21 471 90 74

E-mail: tgr.maisinfo@apambiente.pt

06 de Julho de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes

Bernardo.

203455714

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1127/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-02 - Portaria 1127/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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