Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Mirandela, aprovou, por Deliberação tomada em Sessão Ordinária realizada em 05 de junho de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 01 de junho de 2015, o seguinte:
1 - O modelo estrutural hierarquizado, com a seguinte unidade orgânica nuclear, correspondendo a uma departamentalização fixa:
Departamento de Coordenação Geral (DCG);
2 - O número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau, de dez unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau e de seis subunidades orgânicas;
17 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Mirandela, António José Pires Almor Branco.
209945379
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO