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Aviso 13249/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras/categorias de Rui Filipe Laranjeiro Rodrigues

Texto do documento

Aviso 13249/2016

Mobilidade interna intercarreiras/categorias

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artigos 92.º, n.os 3 e 4 do artigo 93.º e artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que autorizei a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador Rui Filipe Laranjeiro Rodrigues, com a categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar Técnico de campismo, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à DECD e detentor da habilitação adequada, transite para a Car-reira/Categoria de Assistente Técnico, na área de atividade de Assistente administrativo, auferindo pela 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, correspondente a 683,13 €, com efeitos a 1 de outubro de 2016. 14 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Raul José Soares Rei de Almeida, Dr.

309947988

MUNICÍPIO DE MIRANDELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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