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Aviso 13756/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Publica o mapa dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa e das plantas parcelares definitivas (telas finais) do projecto base do Ramal Industrial RC-03.1 - Cacia.

Texto do documento

Aviso 13756/2010

Pelo Despacho 23/99, de 03 de Fevereiro de 1999, de S. Ex.º o Ministro da Economia, publicado pelo Aviso 4308-E/99, 2.ª série, da Direcção-Geral de Energia, no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 de 03 de Março de 1999, foi aprovado o projecto base do Ramal Industrial RC-03.1 - Cacia da concessionária TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., o qual, por força da alteração do quadro legislativo vigente, designadamente o Decreto-Lei 140/2006 de 26 de Julho, foi transferido para a titularidade da LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., concessionária de distribuição regional de gás natural, prosseguindo esta a realização dos fins de interesse público que determinaram a sua

aprovação.

Com o presente Aviso, a Direcção-Geral de Energia e Geologia, atento o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de Janeiro, e para os efeitos previstos nos artigos 4.º e 6.º deste normativo, nomeadamente o registo predial das servidões de gás, faz publicar o mapa dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa, com os titulares de direitos de propriedade sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do projecto base do

Ramal Industrial RC-03.1 - Cacia.

Lisboa, 17 de Maio de 2010. - O Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

(ver documento original)

303419961

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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