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Despacho 12942/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia e Biomédica, lecionada no Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho 12942/2016

Torna-se público que foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número de registo da alteração R/A-Ef 774/2011/AL01, de 16 de maio de 2016, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica, anteriormente publicado pela Portaria 999/2007, na 1.ª série do Diário da República, n.º 165, de 28 de agosto.

Neste seguimento e considerando o Despacho 11257/2016, de 19 de setembro, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

17 de outubro de 2016. - A Presidente do Instituto Politécnico do

Porto, Rosário Gambôa.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico do Porto. 2 - Unidade orgânica:

Instituto Superior de Engenharia do Porto. 3 - Curso:

Licenciatura em Engenharia Biomédica. 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura. 5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia Biomédica. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180.

7 - Duração normal do curso:

3 anos letivos. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

grau ou diploma.

10 - Observações:

Plano de estudos:

Escola Superior de Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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