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Despacho 12938/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências relativa à presidência de júri de provas académicas do Mestrado em Análises Clínicas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 12938/2016

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo é publicada a delegação de competências emanada no dia 12 de outubro de 2016, pela diretora do Mestrado em Análises Clínicas, Prof. Doutora Maria São José Garcia Alexandre.

De harmonia com o disposto na alínea k), do artigo 26.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nas disposições dos n.os 4 e 6 do artigo 10.º, do Despacho GR.02/06/2014 - Alteração do regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto, e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, delego a Presidência de Júri das Provas de Mestrado dos estudantes Lic. Catarina Cruz Vaz, Lic. Catarina Maria Mesquita de Oliveira Andrade e Mestre Raúl Miguel da Silva e Sousa, na Professora Doutora Eugénia Maria Ribeiro Pinto, Professora Associada, desta Faculdade de Farmácia, pertencente à comissão científica do ciclo de estudos.

17/10/2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

209946829

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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