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Despacho 12931/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Diretor da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo

Texto do documento

Despacho 12931/2016

Despacho RT.64/2016 - Delegação de competências no Diretor

da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo (ESGHT) Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego, no Diretor da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Professor Doutor Helder Manuel Brito Carrasqueira, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

b) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

c) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico;

d) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

e) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 €;

f) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias.

2 - Assinar Acordos Específicos em que a respetiva Unidade Or-gânica esteja envolvida, resultantes de Protocolos de Cooperação ou Convénios anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.

O Diretor da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo pode subdelegar, de forma expressa, no Subdiretor, as competências que ora lhe são delegadas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

A presente delegação produz efeitos desde a data em que tomou posse, considerando-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, pelo Diretor tenham sido praticados.

Por força da presente delegação e no que a ela respeita, considera-se revogado o Despacho RT.39/2016 de 28 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 888 1, de 11 de julho de 2016, no que concerne exclusivamente às competências delegadas à Professora Doutora Lara Palmira Gomes Medeiros Nobre de Noronha e Ferreira, que cessou funções de Diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT), mandatada para o exercício interino do cargo, em regime de substituição.

17 de outubro de 2016. - O Reitor, António Branco.

209945257

209952369

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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