A Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2016, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, autorizou a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio, em regime de concessão, na rota Lisboa/Terceira/Ponta Delgada/Lisboa ou Lisboa/Ponta Delgada/Terceira/Lisboa, pelo período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, para o transporte de carga aérea e correio, sem contrapartida financeira, e de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.
Esta resolução determinou, ainda, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da concessão de serviços aéreos referidos.
O Conselho de Ministros resolveu também delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga do respetivo contrato.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2016, de 22 de setembro, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento précontratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio, em regime de concessão, na rota Lisboa/Terceira/Ponta Delgada/Lisboa ou Lis-boa/Ponta Delgada/Terceira/Lisboa, pelo período de três anos, designadamente a aprovação das peças do concurso, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga do respetivo contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 20 de outubro de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
209966544
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