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Aviso 13209/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13209/2016

Publicitação de oferta de emprego - Contrato a termo

resolutivo certo a tempo parcial

Por despacho de 12 de setembro de 2016 da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e nos termos dos artigos 33.º, 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigo 37.º e artigo 38.º, bem como a alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de funções; de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo parcial pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2016/2017.

Tipo de oferta:

1 contrato de trabalho, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 15 de setembro de 2016 até 31 de dezembro de 2016.

Serviço:

Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto. Requisitos de admissão:

São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como comprovada experiência profissional.

Exclusão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

Métodos de seleção:

Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (apenas serão considerados comprovativos expressos em anos, meses e/ou dias), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas (EP), formação profissional, relacionada com a exigência e competência necessária ao exercício da função (FP) e avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 2EP + 2FP

5

Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores:

habilitação de grau académico superior;

b) 15 Valores:

11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que

c) 10 Valores:

escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equilhes sejam equiparados; parado.

Formação profissional, relacionada com a exigência e competência necessária ao exercício da função (FP):

a) 20 Valores:

Formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 15 Valores:

Formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 10 Valores:

Formação num total de, pelo menos, 15 horas. Experiência profissional (apenas serão considerados comprovativos expressos em anos, meses e/ou dias), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas (EP):

a) 20 Valores:

período de tempo superior a 365 dias;

b) 15 Valores:

período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 dias;

c) 10 Valores:

período de tempo inferior a 180 dias. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da experiência profissional (EP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

Remuneração ilíquida:

remuneração hora a pagar calculada com base na remuneração mínima mensal garantida.

Duração do Contrato:

de 15 de setembro de 2016 até 23 de junho

Remuneração:

3,49 €/hora, acrescido de subsídio de refeição (4,27€). Horário de Trabalho:

4 horas diárias, em conformidade com o horário de 2017. do serviço.

Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, ou na página eletrónica da Direção Geral da Administração e Emprego Público e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção. Documentos exigidos:

Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:

a) Documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Certificados comprovativos de formação profissional;

d) Declarações de experiência profissional relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração.

A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

Júri do concurso:

Presidente:

Sónia Marisa Martins Gomes Cruzeiro, Subdiretora do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade. Vogais efetivos:

Cristina Maria Moura Nunes Pinto Melo Albuquerque, Adjunta da direção do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, e Maria Manuela Cardoso Rodrigues Oliveira Pereira, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Ana Maria Sousa Monteiro, Adjunta da direção do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, e Rosa Maria Pereira Ribeiro Oliveira, Assistente Técnica.

18 de outubro de 2016. - O Diretor, Emídio José dos Santos Afonso

Isaías.

209951615

Escola Secundária Professor Doutor Flávio F. Pinto Resende, Cinfães

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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