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Despacho Ministerial DD530, de 29 de Maio

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Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sintra a partir de 1 de Julho do corrente ano.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime, da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 1 de Julho de 1962, no concelho de Sintra.

Ministério da Justiça, 21 de Maio de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/29/plain-277286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277286.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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