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Portaria 19207, de 28 de Maio

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-209, NP-210, NP-211, NP-212, NP-213 e NP-214, as normas provisórias n.os P-209, P-210, P-211, P-212, P-213 e P-214 (correias transportadoras de borracha).

Texto do documento

Portaria 19207

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas de redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-209, NP P-210, NP-211, NP-212, NP-213 e NP -214, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-209 - Correias transportadoras de borracha. Nomenclatura e definições.

P-210 - Correias transportadoras de borracha com telas de algodão. Características gerais e marcação.

P-211 - Correias transportadoras de borracha. Medição da espessura dos revestimentos.

P-212 - Correias transportadoras de borracha. Aderência dos elementos constitutivos.

P-213 - Correias transportadoras de borracha. Ensaio de tracção dos revestimentos.

P-214 - Correias transportadoras de borracha. Ensaio de tracção da carcaça.

Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Maio de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/28/plain-277284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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