Considerando que deverá ser assegurado o princípio da coerência entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais, promovendo, mediante recomendações, a coordenação entre as autoridades fiscais nacional e regionais
competentes;
Considerando que o cabal cumprimento do acima referido impõe a intervenção atempada e coordenada de diferentes entidades por forma a obviar, designadamente, à existência de diferenças no apuramento da receita fiscal devida, respectivamente, ao Governo da República e às Regiões Autónomas:
Determino o seguinte:
1 - É constituído o grupo de trabalho para melhoria na articulação do sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais (abreviadamente designado por grupo detrabalho).
2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:a) Dr.ª Ana Rita Chacim, do meu Gabinete, que coordena;
b) Dr. Jorge Soares, subdirector-geral dos Impostos;
c) Dr. Manuel Prates, subdirector-geral dos Impostos;
d) Dois representantes designados pelo Governo Regional da Região Autónoma
dos Açores;
e) Dois representantes designados pelo Governo Regional da Região Autónoma daMadeira.
3 - O grupo de trabalho, tendo em conta o enquadramento legal inerente, deverá proceder à elaboração de propostas de medidas de carácter legislativo, regulamentar ou administrativo que considere necessárias à eliminação de incoerências entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais queafectem o apuramento da receita fiscal.
4 - O grupo de trabalho apresenta as propostas que considere necessárias no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho no Diárioda República.
5 - O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, que lhe presta o necessário apoio administrativo, assegurando o funcionamento e a coordenaçãodas actividades.
6 - A participação na actividade do grupo de trabalho não gera o direito à percepção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.30 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo
Tavares Vasques.
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