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Despacho 11231/2010, de 9 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 132/2010, Série II de 2010-07-09.
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Sumário

Autoriza a constituíção de um grupo de trabalho para melhoria na articulação do sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais.

Texto do documento

Despacho 11231/2010

Considerando que a autonomia financeira regional se desenvolve no respeito pelo princípio da estabilidade das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, o qual visa garantir aos órgãos de governo das Regiões Autónomas a previsibilidade dos meios necessários à prossecução das suas atribuições;

Considerando que deverá ser assegurado o princípio da coerência entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais, promovendo, mediante recomendações, a coordenação entre as autoridades fiscais nacional e regionais

competentes;

Considerando que o cabal cumprimento do acima referido impõe a intervenção atempada e coordenada de diferentes entidades por forma a obviar, designadamente, à existência de diferenças no apuramento da receita fiscal devida, respectivamente, ao Governo da República e às Regiões Autónomas:

Determino o seguinte:

1 - É constituído o grupo de trabalho para melhoria na articulação do sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais (abreviadamente designado por grupo de

trabalho).

2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

a) Dr.ª Ana Rita Chacim, do meu Gabinete, que coordena;

b) Dr. Jorge Soares, subdirector-geral dos Impostos;

c) Dr. Manuel Prates, subdirector-geral dos Impostos;

d) Dois representantes designados pelo Governo Regional da Região Autónoma

dos Açores;

e) Dois representantes designados pelo Governo Regional da Região Autónoma da

Madeira.

3 - O grupo de trabalho, tendo em conta o enquadramento legal inerente, deverá proceder à elaboração de propostas de medidas de carácter legislativo, regulamentar ou administrativo que considere necessárias à eliminação de incoerências entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais que

afectem o apuramento da receita fiscal.

4 - O grupo de trabalho apresenta as propostas que considere necessárias no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho no Diário

da República.

5 - O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, que lhe presta o necessário apoio administrativo, assegurando o funcionamento e a coordenação

das actividades.

6 - A participação na actividade do grupo de trabalho não gera o direito à percepção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.

30 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo

Tavares Vasques.

203450181

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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