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Declaração de Rectificação 20/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 276/2010, de 19 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 276/2010, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea c) do artigo 3.º, onde se lê:

«c) Distrito de Portalegre:

Solos litólicos não húmicos derivados de granitos;

Litossolos derivados de xistos;

Solos mediterrânicos vermelhos, amarelos ou pardos, em geral derivados de xistos e calcários;

Solos podzolizados não hidromórficos.» deve ler-se:

«c) Distrito de Portalegre:

Solos litólicos não húmicos derivados de granitos;

Litossolos derivados de xistos;

Solos mediterrânicos vermelhos, amarelos ou pardos, em geral derivados de xistos e calcários;

Solos podzolizados não hidromórficos;

Solos calcários pardos vermelhos.» 2 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:

«a) Vinho tinto e rosado ou rosé - 11 vol.;» deve ler-se:

«a) Vinho tinto e rosado ou rosé - 11 % vol.;» Centro Jurídico, 6 de Julho de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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