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Portaria 19198, de 23 de Maio

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Sumário

Designa as secções e subsecções do Conselho Superior da Agricultura de que farão parte como vogais o director-geral do Ensino Técnico Profissional, o director do Instituto Nacional de Estatística e o presidente da Junta de Colonização Interna.

Texto do documento

Portaria 19198

Tendo sido determinado pelo Decreto-Lei 43998, de 26 de Outubro de 1961, que o director-geral do Ensino Técnico Profissional e o director do Instituto Nacional de Estatística passem a fazer parte do Conselho Superior de Agricultura como vogais permanentes, torna-se necessário, de acordo com o artigo 7.º do regimento a que se refere a Portaria 18288, de 27 de Fevereiro de 1961, indicar as secções e subsecções em que estes vogais devem figurar.

O mesmo se considera oportuno fazer em relação ao presidente da Junta de Colonização Interna quanto a determinadas secções e subsecções em que não foi incluído quando da publicação da citada portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o director-geral do Ensino Técnico Profissional, o director do Instituto Nacional de Estatística e o presidente da Junta de Colonização Interna sejam designados vogais das secções e subsecções seguintes do Conselho Superior de Agricultura:

Director-geral do Ensino Técnico Profissional:

1.ª secção - Estrutura agrária.

5.ª secção - Investigação e extensão.

6.ª secção:

1.ª subsecção - Instrução profissional do trabalhador rural.

2.ª subsecção - Trabalho agrícola.

Director do Instituto Nacional de Estatística:

1.ª secção - Estrutura agrária.

2.ª secção, 1.ª subsecção - Organização da produção.

3.ª secção, 1.ª subsecção - Condicionamento das actividades agrícolas.

Presidente da Junta de Colonização Interna:

3.ª secção, 2.ª subsecção - Prejuízos causados à agricultura e aos cursos de água.

11.ª secção - Fruticultura, horticultura e seus derivados.

12.ª secção, 1.ª subsecção - Pecuária.

13.ª secção - Forragens e pastagens.

14.ª secção - Arborização e produtos florestais.

Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Maio de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/23/plain-277234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-27 - Portaria 18288 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura

    Aprova o Regimento do Conselho Superior de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-26 - Decreto-Lei 43998 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Insere disposições destinadas a assegurar os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Superior de Agricultura e altera algumas das normas por que se rege - Revoga o artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 41473.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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