Portaria 19188, de 15 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 110/1962, Série I de 1962-05-15.
-
Data:
1962-05-15
-
Secções desta página::
Abre um crédito a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico, destinado ao pagamento de remunerações ao contínuo por horas extraordinárias.
Portaria 19188
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 3500$00, em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico, destinado ao pagamento de remunerações ao contínuo por horas extraordinárias, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 10.º, n.º 3) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicação da revista», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 15 de Maio de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/15/plain-277202.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277202.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277202/portaria-19188-de-15-de-maio