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Anúncio de Procedimento 6791/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Empreitada de Requalificação do Lar Maria Viana

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 6791/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501123652 - Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr. Paulo Coelho (administrador)

Endereço: Avenida Dr. Magalhães Lemos, Margaride

Código postal: 4610 106

Localidade: Felgueiras

Telefone: 00351 255922040

Endereço Eletrónico: scmfelgueiras@mail.telepac.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Requalificação do Lar Maria Viana

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Requalificação do Lar Maria Viana, nomeadamente no que se refere aos trabalhos de demolições, movimento de terras, estrutura em betão armado, arranjos exteriores e paisagismo, alvenarias, rebocos, estuques, cerâmicos, carpintarias, canalizações, instalações Eléctricas, instalações de telecomunicações, sistema de extinção de incêndios, instalações de segurança integrada, aquecimento, ventilação, ar condicionado, serralharias, vidraceiro, funilaria, pintura, em conformidade com o previsto no Caderno de Encargos e respetivos anexos.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1800000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215212

Valor: 1800000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Margaride, Felgueiras

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Felgueiras

Código NUTS: PT115

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1- Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo VI ao presente Programa de Procedimento e do qual faz parte integrante;

2- Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos;

3- Alvará de Empreiteiro de Obras Publicas, contendo as seguintes subcategorias, nos termos do art.º 8.º da Lei 41/2015, de 3 de junho: -

1ª Subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1ª Categoria (Edifícios e Património Construído) com classe que cubra o valor da sua proposta;

4- Declaração, assinada pelo representante legal da empresa adjudicatária, ou de cada uma das empresas constituintes do agrupamento adjudicatário, mencionando os nomes e qualificações de todos os técnicos a afetar à empreitada, com indicação do seu vinculo ao

Concorrente;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras

Endereço desse serviço: Avenida Dr. Magalhães Lemos, Margaride

Código postal: 4610 106

Localidade: Felgueiras

Telefone: 00351 255922040

Endereço Eletrónico: scmfelgueiras@mail.telepac.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://portugal.vortal.biz/

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 500EUR (quinhentos euros) isentos de IVA, mediante transferência bancária para a conta com o IBAN PT50 0010 0000 2803 0370 7031 1, titulada pela Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1- Para a função de Coordenador de Obras (para efeitos deste concurso, o cargo de coordenador de obra pode ser exercido por Diretores de Produção) - 1 licenciado em engenharia civil, com pelo menos 10 anos de experiência mínima profissional e experiência comprovada na função de gestão de contratos de empreitadas, de engenharia civil, evidenciando nos últimos três anos (2013, 2014 e 2015) um valor de gestão anual mínimo de 6.000.000,00EUR (seis milhões de euros);

2- Para a função de Diretor de Obra - 1 licenciado em engenharia civil, inscrito na Ordem dos Engenheiros como membro Sénior, membro Especialista ou membro Conselheiro, ou um Engenheiro Técnico Civil com, pelo menos, 13 anos de experiência comprovada na função, evidenciando nos últimos três anos (2013, 2014 e 2015) a coordenação de uma obra de engenharia civil de edifícios públicos, concluídos ou em execução, com características e especialidade similares à obra a concurso, com valor igual ou superior a

1.800.000,00EUR (um milhão e oitocentos mil euros);

3- Para a função de Adjunto de Diretor de Obra - 1 licenciado em engenharia civil, com pelo menos 5 anos de experiência comprovada na função, evidenciando nos últimos três anos (2013, 2014 e 2015) a coordenação de uma obra de engenharia civil de edifícios públicos, concluídos ou em execução, com características e especialidade similares à obra a concurso, com valor igual ou superior a

1.000.000,00EUR (um milhão de euros);

4- Para a função de Coordenador de Instalações Mecânicas - 1 licenciado em engenharia mecânica;

5- Para a função de Coordenador de Instalações Elétricas - 1 licenciado em engenharia eletrotécnica;

6- Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde e Qualidade nos Trabalhos - 1 licenciado, com formação específica em segurança, correspondente a técnico superior de segurança e, pelo menos, 3 anos de experiência comprovada na função;

7- Mínimo de uma empreitada de promoção pública, evidenciada com declaração abonatória, com características e especialidades similares à obra a concurso, com valor igual ou superior a 1.800.000,00EUR (um milhão e oitocentos mil euros);

8- O concorrente tem de ter os seus sistemas de gestão da qualidade, segurança e ambiente certificados por entidade independente e, no caso de agrupamento, todos os elementos do mesmo devem possuir estes requisitos;

9- a) Todos os técnicos referidos deverão ter vínculo à empresa. Aceita-se como comprovativo de vínculo o contrato de trabalho do técnico ou declaração da Segurança Social.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1- O candidato (ou conjunto de empresas agrupadas) deverá cumprir o nº 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, tendo em conta: a) O valor 1 (um) para o fator "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos; b) O valor económico de 1.800.000,00EUR (um milhão e oitocentos mil euros), para a determinação do valor do fator "V" da referida expressão matemática;

2- O candidato (ou conjunto de empresas agrupadas) deverá demonstrar um volume de negócios mínimo, para cada um dos últimos 3 anos, superior a 12 000 000EUR (doze milhões de euros);

3- O candidato (ou conjunto de empresas agrupadas) deve apresentar, certificados por Revisor Oficial de Contas, de acordo com o sistema contabilístico legal em vigor, em cada um dos três últimos exercícios (2013, 2014 e 2015), os seguintes valores mínimos para rácios económico-financeiros: a) Liquidez Geral (média ponderada dos 3 anos) igual ou superior a 175% (cento e setenta e cinco por cento); b) Autonomia Financeira (média ponderada dos 3 anos) igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento); c) Solvabilidade Geral (média ponderada dos 3 anos) igual ou superior a 55% (cinquenta e cinco por cento);

4- No caso de agrupamento de empresas, os requisitos definidos na alínea c) do número anterior (valores mínimos de Liquidez Geral, Autonomia Financeira e Solvabilidade Geral) deverão ser preenchidos por todos os seus constituintes.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1- A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante conforme a alínea a) do n.º 1 do art.º 74º do Código dos Contratos Públicos, e terá como base as seguintes variáveis de apreciação e respetivas ponderações: a) Garantia de Boa Execução (GBE) - 36% b) Valia Técnica da Proposta (VTP) - 34% c) Preço Global (PG) - 30%

2- A avaliação final de cada proposta, de acordo com a metodologia referida em 1, resultará do somatório das pontuações obtidas nesses fatores, de acordo com a seguinte fórmula:

Proposta_i = 0,36*GBE+0,34*VTP+0,30*PG

3- O valor GBE será avaliado nos seguintes subfactores que densificam o critério de avaliação:

Plano de Trabalhos (PT) - 30 %

Memória do Plano de Trabalhos (MPT) - 20%

Plano de mão-de-obra afeta (PMO) - 20%

Plano de equipamento afeto (PEQ) - 20%

Cronograma financeiro (CF) - 10%, Pela aplicação da seguinte formula:

GBE_i= 0,30*PT+0,20*MPT+0,20*PMO+0,20*PEQ+0,10*CF

4- O valor VTP será avaliado nos seguintes subfactores que densificam o critério de avaliação:

Memória Descritiva da forma execução da Obra (MDE) - 50 %

Sistema de Gestão e Controlo de Qualidade (SGCQ) - 10%

Sistema de Gestão de Segurança (SGS) - 20%

Sistema de Acompanhamento Ambiental (SAA) - 20% pela aplicação da seguinte formula:

VTP_i=0,50*MDE+0,10*SGCQ+0,20*SGS+0,20*SAA

5- O valor PG será avaliado pela aplicação da seguinte formula:

PG_i= 1/[(-1,05+(Vi/VB)-5)]+20 em que, PG_i, a pontuação a atribuir ao factor Preço Global da proposta i;

V_i, o valor da proposta i, em euros;

VB, o preço base estipulado para o procedimento, em euros.

6- Todos os subfactores que densificam o critério de adjudicação referidos noas alíneas 3 e 4 anteriores serão avaliados numa escala de 0 a 20, de acordo com o conteúdo objeto de avaliação, ao nível do detalhe e coerência da informação:

- Descrição muito detalhada, completa e coerente (16 a 20 pontos);

- Descrição detalhada e com coerência dos trabalhos a executar (12 a 15 pontos);

- Descrição suficiente e com coerência dos trabalhos a executar (8 a 11 Pontos);

- Descrição muito sucinta ou pouco detalhada dos trabalhos a executar (4 a 7 pontos);

- Descrição insuficiente dos trabalhos a executar ou muito vaga (0 a 3 pontos).

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras

Endereço: Avenida Dr. Magalhães Lemos, Margaride

Código postal: 4610 106

Localidade: Felgueiras

Telefone: 00351 255922040

Endereço Eletrónico: scmfelgueiras@mail.telepac.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/10/25

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Coelho

Cargo: Diretor Geral

409966406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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