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Anúncio (extrato) 224/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Citação de contrainteressados - Proc.º n.º 1199/15.7BEPNF

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 224/2016

Dr.ª Paula Cristina Ferreira Reis Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, Faz Saber, que nos autos de Ação Administrativa Especial de Pretensão Com Atos Administrativos, registados sob o n.º 1199/15.7BEPNF, que se encontram pendente neste tribunal, em que é Autora Cátia Sofia Andrade Gonçalves Lima e Réus o Ministério da Saúde e Administração Regional de Saúde do Norte, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

«

…condenação à pratica de ato legalmente devido, com prévia declaração de nulidade ou anulabilidade de ato(s) administrativo(s),… por via da subsistência de uma situação relapsa na falta de homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos relativa ao Procedimento Concursal comum, para o preenchimento de 25 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, aberto pelo Aviso 244/2012, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2012, a pp. 6586 e 6587, com repercussão no andamento do competente concurso, cf. doc. n.º 1 que se junta e dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos, relativo a decisão de recurso hierárquico do Ministério da Saúde…

...deverá ser declarado nulo ou anulado todo o procedimento concursal (quanto ao concurso aberto pelo Aviso supra identificado) bem como o seu ato de homologação da lista de ordenação final e seus atos sequentes, e eventualmente assacados outros vícios para alem dos já apontados (art. 95.º do CPTA) que venham a ser identificados pelo Tribunal, tudo com as legais consequências, condenando-se os RR. a emitirem e homologarem a lista unitária de ordenação final de candidatos relativamente ao procedimento Concursal comum a que se reporta o identificado Aviso, por ter sido ilegalmente omitida.

»

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A Citar:

Ana Catarina Santos Ventura;

Ana Isabel Gomes Sousa e Silva;

Ana Isabel Machado Ribeiro;

Ana Isabel Mendes Camelo;

Ana Margarida Pereira Gomes;

Ana Paula Almeida Leitão Neto;

Ana Rita Alves Bento;

Ana Sizalda Gonçalves O. Pinheiro;

António Manuel Reis Lopes;

Bárbara Susana Sousa Ribeiro Cibrão Guimarães;

Branca Raquel Ferreira Antunes Almeida;

Bruno José Oliveira Carraça;

Catarina Alexandra Sequeira Ribeiro Chaves;

Cátia Sofia Andrade Gonçalves Lima;

Cristina da Conceição Reis;

Cristina Dolores dos Santos Lopes;

Cristina Manuela Castro Campos;

Duarte Gonçalves Ribeiro;

Eleonora Cunha Veiga Costa;

Elisabete Fátima Pereira Lopes;

Gabriela Emanuel Rocha Salazar Ribeiro;

Helena Maria Esteves Vieira;

Ilda Maradela Caetano;

Ilda Teresa Dias Caetano;

Isabel Nascimento Sardinha;

Joana Sofia Guedes Paiva Freixo;

João Carlos Vez Furtado;

Liliana Catarina Almeida Junot Silva Rocha;

Luís Manuel Mesquita Abobeleira;

Mari de Fátima da Silva Carneiro Almeida;

Maria Clara Santos Ferreira Teixeira Silva;

Marta do Rosário Marçal Ferreira Fontes;

Maria Teresa Teixeira Mendes Ribeiro;

Mariana Guedes Pinto;

Marisa Alexandre de Andrade Borges;

Marta Alexandra Marques Almeida Soares;

Marta Alexandra Rocha Maia Couto;

Paulo José Costa Dias Mariano;

UNIVERSIDADE ABERTA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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