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Despacho 11165/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Reconhece que a actividade desenvolvida pela Fundação Merck Sharp & Dhome, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2012 podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 11165/2010

Nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pela Fundação Merck Sharp & Dhome, com NIPC 502988665, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2012 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

14 de Junho de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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