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Despacho 11161/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa Artística Farense.

Texto do documento

Despacho 11161/2010

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Recreativa Artística Farense, pessoa colectiva de direito privado n.º 501694212, com sede na freguesia da Sé, concelho de Faro, vem prestando, desde 1906, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de actividades recreativas, artísticas, culturais e educativas, designadamente ensino de dança, música e pintura, e ainda outras actividades de carácter esporádico, como espectáculos de música, teatro, dança, exposições de pintura e fotografia.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Faro, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 41/UP/2007, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Sociedade Recreativa Artística Farense, pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

14152010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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