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Despacho 11159/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Declara a Associação Cultural Desportiva e Recreativa do Fôjo como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11159/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação Cultural Desportiva e Recreativa do Fôjo, pessoa colectiva de direito privado n.º 501251049, com sede na freguesia de Gosende, concelho de Castro Daire, presta, desde 1981, relevantes serviços à comunidade onde se insere, contribuindo para a valorização cultural através do desenvolvimento do teatro e da sua projecção, não só a nível local e regional como, também, a nível nacional. Ao longo da sua existência tem actuado, de forma continuada, concretizando anualmente novos projectos.

Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente, ao nível da administração local com a Câmara Municipal de Castro Daire, na prossecução dos seus fins.

Para sua subsistência e consequente verificação do requisito de suficiência de meios materiais, depende de financiamentos públicos, pelo que o estatuto de utilidade pública só poderá manter-se enquanto a Associação for merecedora desse apoio sustentado e desde que a sua situação financeira se apresente equilibrada.

Por outro lado, enquanto a actividade principal da Associação for exercida a título profissional por associados, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 70/UP/2005 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Cultural Desportiva e Recreativa do Fôjo pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

14082010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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