A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11157/2010, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a Fundação Nadir Afonso como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11157/2010

Declaração de utilidade pública

A Fundação Nadir Afonso, pessoa colectiva de direito privado n.º 506169324, com sede na freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, presta, desde 2008, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da promoção da cultura, com o objectivo de ampliar o conhecimento, a compreensão e a análise do património artístico contemporâneo, com especial relevo para a obra do seu instituidor.

Coopera com as mais diversas entidades privadas e públicas, nomeadamente ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Boticas e de Chaves, na prossecução dos seus fins.

O mérito das actividades já promovidas e a promover, atestado pelos diversos pareceres de entidades públicas, permite prescindir do prazo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 125/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Fundação Nadir Afonso pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

14182010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda