A Associação Visões Úteis, pessoa colectiva de direito privado n.º 503285315, com sede na freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, vem prestando, desde 1994, relevantes serviços na promoção e na divulgação da actividade teatral e animação sócio-cultural com notoriedade pública e em estreita colaboração com a administração local e central.
Sediada na cidade do Porto, na Fábrica Social, desenvolve uma actividade intensa e variada e tem apresentado um assinalável número de espectáculos nas salas de referência da cidade e também nos mais diversos locais do país, assim contribuindo para uma efectiva descentralização cultural, para além da participação em acções e eventos de combate à exclusão social.
Para sua subsistência e consequente verificação do requisito de suficiência de meios materiais, depende de financiamentos públicos, mormente através do apoio sustentado do Ministério da Cultura, pelo que o estatuto de utilidade pública só poderá manter-se enquanto a associação for merecedora desse apoio sustentado.
Por outro lado, enquanto a actividade principal da associação for exercida a título profissional por associados, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.
Assim, com as ressalvas acima indicadas, pelos fundamentos expostos na informação final do processo administrativo n.º 135/UP/1999 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Visões Úteis pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
25 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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