Portaria 19169, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 104/1962, Série I de 1962-05-08.
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Data:
1962-05-08
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281 (organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva).
Portaria 19169
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e das Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1962 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/08/plain-277105.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277105.dre.pdf .
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