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Portaria 19164, de 4 de Maio

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Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa os direitos do artigo 99 da pauta mínima de importação em vigor na província ultramarina de Cabo Verde, fixando a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa no restante - Suspende a referida sobretaxa para os veículos automóveis do tipo jeep e outros semelhantes.

Texto do documento

Portaria 19164

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo da província de Cabo Verde, observar o seguinte:

1.º Desdobrar em taxa e sobretaxa os direitos do artigo 99 da pauta mínima de importação em vigor na província de Cabo Verde, fixando-se a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa no restante.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa referida no número anterior para os veículos automóveis do tipo jeep e outros semelhantes.

Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1962, - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/04/plain-277095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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