A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12576, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44178, que autoriza o Ministério do Ultramar a conceder à Mozambique Gulf Oil Company e à Mozambique Pan American Gulf Oil Company a prorrogação do período de exclusivo de pesquisas previsto no Decreto n.º 41766.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44178, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 27, 1.ª série, de 7 de Fevereiro do ano em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... Mozambique Pan American Gulf Oil Company ...», deve ler-se: «... Mozambique Pan American Oil Company ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/04/plain-277089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-07 - Decreto 44178 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Autoriza o Ministro do Ultramar a conceder à Mozambique Gulf Oil Company e à Mozambique Pan American Gulf Oil Company a prorrogação do período de exclusivo de pesquisas previsto no Decreto n.º 41766 e no contrato de concessão celebrado com a província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda