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Portaria 19155, de 1 de Maio

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Sumário

Fixa a insígnia Militar do general presidente do Supremo Tribunal Militar.

Texto do documento

Portaria 19155

Tornando-se necessário fixar as insígnias militares do general presidente do Supremo Tribunal Militar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º O general presidente do Supremo Tribunal Militar terá como insígnia um distintivo que será de púrpura, um gládio com a ponta para baixo, de prata, guarnecido de ouro, entre dois ramos de carvalho e de louro, atados, de prata. Brocante sobre o gládio uma balança de pratos suspensos, de ouro. Na parte inferior quatro estrelas de ouro de cinco pontas alinhadas em faixa, contendo ao centro as cinco quinas com os respectivos besantes.

2.º A miniatura do distintivo para ser usado nas viaturas automóveis terá as dimensões de 22,5 cm x 22,5 cm.

Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

(ver documento original) Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/01/plain-277076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277076.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 587/89 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA OS MODELOS DOS BRASÕES DE ARMAS DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR E DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR BEM COMO A ALTERAÇÃO DO SEU GALHARDETE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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