A Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro, recomendou ao Governo a elaboração de um plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves, em face da necessidade de promover modos de transporte mais sustentáveis.
Em concretização desta resolução e no seguimento da política global de promoção da mobilidade sustentável, através de modos de deslocação e transporte de velocidade reduzida e com mínimas emissões de gases para atmosfera, importa, assim, proceder à constituição de um grupo de trabalho interministerial com o objectivo de elaborar e apresentar um Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e Outros Modos de Transporte Suaves.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, por despacho conjunto dos Ministros da Presidência, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Educação, o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho para elaborar e apresentar um Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e outros Modos de Transporte Suaves.
2 - De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro, o Plano deve conter, entre outros, os seguintes objectivos:
a) Promoção do diálogo e reflexão entre instituições públicas e entidades da sociedade civil com vista a derrubar barreiras a estes modos de transporte suave;
b) Identificação dos meios necessários e oportunidades de reforço em contexto escolar, visando a aprendizagem de utilização da bicicleta e outros modos de transporte suave em segurança e introduzir a aprendizagem de regras de trânsito;
c) Desenvolvimento de campanhas e estratégias de sensibilização e acções de educação para a utilização dos modos de transporte suaves em segurança;
d) Apoio a projectos de investigação e à implementação de projectos-piloto em espaço urbano nacional visando melhorar a integração dos modos de transporte suaves e a sua interacção com os sistemas de transporte público;
e) Estabelecimento de metas verificáveis, designadamente a de aumentar a percentagem de ciclistas em circulação até 2012.
3 - O grupo de trabalho é constituído por elementos dos seguintes ministérios e organismos públicos:
a) Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;
b) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
c) Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
d) Ministério da Educação;
e) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f) Associação Nacional de Freguesias;
g) Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.4 - Para além dos elementos das entidades a que se refere o número anterior, podem ainda ser convidados a integrar o grupo de trabalho representantes de outros ministérios e entidades públicas, podendo proceder-se às consultas e auscultações de outras entidades públicas ou privadas que se entenda conveniente.
5 - A coordenação do grupo de trabalho pertence ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, representado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
6 - Cada entidade deve designar até dois elementos para representação no grupo de trabalho ora criado, a indicar ao IMTT, I. P., no prazo de 15 dias, a contar da data de notificação para o efeito.
7 - O mandato do grupo de trabalho deve ser concluído no prazo de seis meses, a contar da data de publicação deste despacho.
18 de Junho de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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