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Despacho 11125/2010, de 7 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 130/2010, Série II de 2010-07-07.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho para elaborar e apresentar um plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves.

Texto do documento

Despacho 11125/2010

A Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro, recomendou ao Governo a elaboração de um plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves, em face da necessidade de promover modos de transporte mais sustentáveis.

Em concretização desta resolução e no seguimento da política global de promoção da mobilidade sustentável, através de modos de deslocação e transporte de velocidade reduzida e com mínimas emissões de gases para atmosfera, importa, assim, proceder à constituição de um grupo de trabalho interministerial com o objectivo de elaborar e apresentar um Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e Outros Modos de Transporte Suaves.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, por despacho conjunto dos Ministros da Presidência, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Educação, o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho para elaborar e apresentar um Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e outros Modos de Transporte Suaves.

2 - De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro, o Plano deve conter, entre outros, os seguintes objectivos:

a) Promoção do diálogo e reflexão entre instituições públicas e entidades da sociedade civil com vista a derrubar barreiras a estes modos de transporte suave;

b) Identificação dos meios necessários e oportunidades de reforço em contexto escolar, visando a aprendizagem de utilização da bicicleta e outros modos de transporte suave em segurança e introduzir a aprendizagem de regras de trânsito;

c) Desenvolvimento de campanhas e estratégias de sensibilização e acções de educação para a utilização dos modos de transporte suaves em segurança;

d) Apoio a projectos de investigação e à implementação de projectos-piloto em espaço urbano nacional visando melhorar a integração dos modos de transporte suaves e a sua interacção com os sistemas de transporte público;

e) Estabelecimento de metas verificáveis, designadamente a de aumentar a percentagem de ciclistas em circulação até 2012.

3 - O grupo de trabalho é constituído por elementos dos seguintes ministérios e organismos públicos:

a) Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

b) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

d) Ministério da Educação;

e) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

f) Associação Nacional de Freguesias;

g) Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

4 - Para além dos elementos das entidades a que se refere o número anterior, podem ainda ser convidados a integrar o grupo de trabalho representantes de outros ministérios e entidades públicas, podendo proceder-se às consultas e auscultações de outras entidades públicas ou privadas que se entenda conveniente.

5 - A coordenação do grupo de trabalho pertence ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, representado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).

6 - Cada entidade deve designar até dois elementos para representação no grupo de trabalho ora criado, a indicar ao IMTT, I. P., no prazo de 15 dias, a contar da data de notificação para o efeito.

7 - O mandato do grupo de trabalho deve ser concluído no prazo de seis meses, a contar da data de publicação deste despacho.

18 de Junho de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/07/plain-277060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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