Resolução da Assembleia da República 61/2010, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 130/2010, Série I de 2010-07-07.
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Data:
2010-07-07
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Resolve recomendar ao Governo que sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos e que o factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010
Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada
para efeitos de concurso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.
2 - O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
3 - Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.
Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/07/plain-277051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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