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Resolução da Assembleia da República 61/2010, de 7 de Julho

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos e que o factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada

para efeitos de concurso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.

2 - O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.

3 - Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.

Aprovada em 20 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/07/plain-277051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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