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Portaria 19152, de 28 de Abril

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Sumário

Manda abolir as sobretaxas referidas em várias disposições das Portarias n.os 13666, 13778, 14685, 14863 e 15117 (sobrevalorização de mercadorias).

Texto do documento

Portaria 19152

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da actual conjuntura económica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Ficam abolidas as sobretaxas referidas nos seguintes diplomas:

a) Alínea d) do n.º 1.º da Portaria 13666 e Portaria 15117, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 17 de Novembro de 1954;

b) Alínea f) do n.º 1.º da Portaria 13666 e Portaria 14685, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 31 de Dezembro de 1953;

c) N.º 1.º da Portaria 13778 e Portaria 14863, respectivamente de 22 de Dezembro de 1951 e 30 de Abril de 1954.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-277037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-25 - Decreto-Lei 38405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças a tributar a sobrevalorização das mercadorias predominantes na exportação, com base nas variações mensais dos preços nos mercados internacional e interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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