Portaria 19152, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1962, Série I de 1962-04-28.
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Data:
1962-04-28
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Secções desta página::
Manda abolir as sobretaxas referidas em várias disposições das Portarias n.os 13666, 13778, 14685, 14863 e 15117 (sobrevalorização de mercadorias).
Portaria 19152
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do
Decreto-Lei 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da actual conjuntura económica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º Ficam abolidas as sobretaxas referidas nos seguintes diplomas:
a) Alínea d) do n.º 1.º da Portaria 13666 e Portaria 15117, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 17 de Novembro de 1954;
b) Alínea f) do n.º 1.º da Portaria 13666 e Portaria 14685, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 31 de Dezembro de 1953;
c) N.º 1.º da Portaria 13778 e Portaria 14863, respectivamente de 22 de Dezembro de 1951 e 30 de Abril de 1954.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-277037.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277037.dre.pdf .
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