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Portaria 19140, de 23 de Abril

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Sumário

Aprova como definitivas, com os n.os NP-189 e NP-263, as normas provisórias P-89 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais e P-265 - Quotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara.

Texto do documento

Portaria 19140

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-189 e NP-265, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-189 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais.

P-265 - Cotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara.

Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Abril 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/23/plain-276987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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