Portaria 19140, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1962, Série I de 1962-04-23.
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Data:
1962-04-23
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Secções desta página::
Aprova como definitivas, com os n.os NP-189 e NP-263, as normas provisórias P-89 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais e P-265 - Quotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara.
Portaria 19140
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-189 e NP-265, respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-189 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais.
P-265 - Cotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara.
Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Abril 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/23/plain-276987.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276987.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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