Decreto 44286, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1962, Série I de 1962-04-20.
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Data:
1962-04-20
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Altera as características das moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068 para a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.
Decreto 44286
Atendendo a que o actual custo dos metais destinados à amoedação obriga a rever as características das moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068, respectivamente de 4 de Janeiro de 1958 e de 28 de Novembro de 1961;
Considerando que é urgente eliminar as dificuldades de trocos que se vêm verificando na província de S. Tomé e Príncipe;
Ouvido o Governo da província;
Tendo presente o que dispõe o § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068, respectivamente de 4 de Janeiro de 1958 e de 28 de Novembro de 1961, terão as seguintes características:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/20/plain-276974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276974.dre.pdf .
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