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Decreto 44286, de 20 de Abril

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Sumário

Altera as características das moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068 para a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Decreto 44286

Atendendo a que o actual custo dos metais destinados à amoedação obriga a rever as características das moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068, respectivamente de 4 de Janeiro de 1958 e de 28 de Novembro de 1961;

Considerando que é urgente eliminar as dificuldades de trocos que se vêm verificando na província de S. Tomé e Príncipe;

Ouvido o Governo da província;

Tendo presente o que dispõe o § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068, respectivamente de 4 de Janeiro de 1958 e de 28 de Novembro de 1961, terão as seguintes características:

(ver documento original) Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/20/plain-276974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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