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Portaria 19135, de 18 de Abril

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim em casca, da presente campanha, a exportar da província da Guiné para a metrópole, até ao limite de 7700 t.

Texto do documento

Portaria 19135

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim em casca, da presente campanha, a exportar da província da Guiné para a metrópole, até ao limite de 7700 t.

Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1962. - O Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/18/plain-276970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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