A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19135, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim em casca, da presente campanha, a exportar da província da Guiné para a metrópole, até ao limite de 7700 t.

Texto do documento

Portaria 19135

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim em casca, da presente campanha, a exportar da província da Guiné para a metrópole, até ao limite de 7700 t.

Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1962. - O Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/18/plain-276970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda