A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44283, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Define a competência do Ministério do Exército sobre assuntos de transportes terrestres civis.

Texto do documento

Decreto-Lei 44283

Tendo-se levantado dúvidas quanto à competência das autoridades militares em certas matérias de transportes terrestres civis, dúvidas que as sucessivas reorganizações do antigo Ministério da Guerra e do actual Ministério do Exército não esclareceram, torna-se indispensável resolvê-las, definindo os termos e limites daquela mesma competência.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A competência do Ministério do Exército sobre assuntos de transportes terrestres civis é ùnicamente a que está consignada nos artigos 129.º e seguintes do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, pertencendo ao director-geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Comunicações, a competência que sobre outros assuntos da mesma natureza esteja, por quaisquer diplomas, confiada a serviços ou entidades militares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/17/plain-276965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda