Portaria 19129, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 84/1962, Série I de 1962-04-14.
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Data:
1962-04-14
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Secções desta página::
Permite que seja preenchida por um enfermeiro de 1.ª classe a vaga aberta no quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.
Portaria 19129
Verificando-se na actual conjuntura grande dificuldade na colaboração de pessoal militar especializado;
Considerando que o quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos prevê que, quando não haja sargento ou furriel enfermeiro disponível, pode este ser substituído por um enfermeiro civil contratado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a vaga aberta no quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos, posto em vigor pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, seja preenchida por um enfermeiro de 1.ª classe, com o vencimento mensal de 1500$00.
Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/14/plain-276955.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276955.dre.pdf .
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