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Aviso 13030/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Aviso de celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13030/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação de posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 3507/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52, de 15 de março de 2016 e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos da previsto na alínea a), do n.º 1, do art. 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 530,00€), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 5 de setembro de 2016, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com os candidatos Carlos Alberto Silva Freitas e João Batista de Sousa Pinto.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Nogueiró e Tenões, João Manuel Tinoco Ribeiro da Silva.

309929779

FREGUESIA DE ODIVELAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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