Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13029/2016, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Aviso 13029/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo,

Vila Velha de Ródão Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no dia 17 de junho de 2016, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, aprovar a proposta de “Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”.

Mais se torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”, bem como os correspondentes elementos técnicos (planta e memória descritiva e justificativa) e a definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, podem ser consultados nos Serviços Técnicos Municipais, na rua de Santana, Vila Velha de Ródão, ou na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (http:

//www.cm-vvrodao.pt/servicos-municipais/urbanismo-e-edificacao/).

4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila

Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.

309917239

FREGUESIA DE CASAL DE CINZA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda