Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo,
Vila Velha de Ródão Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no dia 17 de junho de 2016, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, aprovar a proposta de “Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”.
Mais se torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”, bem como os correspondentes elementos técnicos (planta e memória descritiva e justificativa) e a definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, podem ser consultados nos Serviços Técnicos Municipais, na rua de Santana, Vila Velha de Ródão, ou na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (http:
//www.cm-vvrodao.pt/servicos-municipais/urbanismo-e-edificacao/).
4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila
Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
309917239
FREGUESIA DE CASAL DE CINZA