Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 01 de outubro de 2016, e obtida a anuência da DiretoraGeral da Administração Escolar, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar, da assistente técnica Celeste Maria Lopes Miranda Ramos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 5 e 6, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.
3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro.
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