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Edital 920/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Edital 920/2016

Aviso discussão pública - Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande

Paulo Jorge Campos Vicente, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que esta Câmara Municipal, em reunião de 06 de outubro de 2016, deliberou aprovar e submeter a discussão pública, pelo período de 30 dias, a proposta alteração ao artigo 127.º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico-mgrande.pt da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro. A proposta de alteração, consiste na supressão do fator “L”, constante da fórmula C2 = 0,15 L × l × ∑ K6 × V, respeitante ao cálculo da compensação devida pela não cedência de infraestruturas, por o mesmo introduzir desigualdades nos montantes a pagar pelos titulares de operações urbanísticas situadas em prédios servidos pelo mesmo tipo de infraestruturas, mas que se veem penalizados por os mesmos confrontarem com extensões diferentes de arruamentos. Com esta alteração “C2” passa a refletir o grau real de infraestruturação, independentemente da dimensão da confrontação.

No referido período, qualquer interessado pode apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, através dos seguintes meios:

Presencialmente, na Área de Controlo de Processos, Atendimento e Apoio Administrativo da Divisão de Ordenamento do Território - DOT, sita no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00;

Através de correio eletrónico para o seguinte endereço:

geral@cm-Por via postal para o seguinte endereço:

Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

Assim, a fórmula vertida no mencionado artigo, referente ao valor em numerário, da compensação devida ao Município, quando o prédio já se encontra servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, passa a ser a seguinte:

C2 = l × ∑ K6 × V Reproduz-se o artigo na íntegra:

Artigo 127.º

Cálculo do valor da compensação em numerário

O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município é determinado de acordo com a seguinte fórmula:

C = C1 + C2 em que:

C - Valor total da compensação devida ao Município;

C1 - Valor da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;

C2 - Valor da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontra servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.

Cálculo do valor de C1:

C1 = [(A1 + A2) × K5 × V]/4 em que:

A1 (m2) - Valor da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, calculado de acordo com os parâmetros eventualmente aplicáveis, definidos em PMOT ou, em caso de omissão, pela legislação em vigor;

A2 (m2) - Valor da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros eventualmente aplicáveis, definidos em PMOT ou, em caso de omissão, pela legislação em vigor;

K5 - Coeficiente definido em função da influência da localização em áreas geográficas diferenciadas que, associado ao valor do preço da construção fixado por portaria anualmente, traduz o valor do custo do metro quadrado de terreno nessas áreas, e toma os valores constantes do Quadro IV;

V (euros/ m2) - Valor em euros/m² para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de área bruta de construção na área do Município, decorrente do preço da construção fixado por portaria anualmente, publicada para o efeito, para as diversas zonas do País QUADRO IV Cálculo do valor de C2:

C2 = l × ∑ K6 × V em que:

l (ml) - Valor fixo de 3,25 m, correspondente a metade do perfil transversal do arruamento tipo definido, tomando como referência um arruamento com uma faixa de rodagem com dois sentidos;

K6 - Coeficiente que associado ao valor do preço da construção fixado por portaria anualmente, traduz o valor do custo das redes existentes de abastecimento de águas, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, arruamento, estacionamentos e passeios e toma os valores constantes do Quadro V;

V (euros/ m2) - Valor em euros/m2² para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de área bruta de construção na área do Município, decorrente do preço da construção fixado por portaria anualmente, publicada para o efeito, para as diversas zonas do País;

QUADRO V

11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Jorge Campos Vicente.

209936906

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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