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Edital 919/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Regulamento de atribuição de prémios de mérito a alunos do ensino básico, secundário e superior

Texto do documento

Edital 919/2016

Regulamento de atribuição de prémios de mérito a alunos

do ensino básico, secundário e superior

Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público que o regulamento referido em epígrafe, foi aprovado em reuniões do órgão executivo realizadas nos dias 12/12/2015 e 28/09/2016, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30/09/2016, tendo sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro. O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação nos termos do artigo 140.º do CPA. E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

10 de outubro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

Preâmbulo A Constituição da República Portuguesa estatui, no n.º 2 do artigo 73.º, que o “Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.

O Município de Arronches pretende, assim, contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento pessoal e individual dos munícipes, fomentando o sucesso e responsabilidade escolar, através da implementação de medidas facilitadoras que permitam contribuir para a melhoria das condições de vida da população do concelho de Arronches.

Considerando as atribuições dos municípios em matéria de Educação e Ação Social, conforme resulta das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu, designadamente, o regime jurídico das autarquias locais, bem como as competências que lhes são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do aludido diploma legal, foi elaborado o presente regulamento, o qual visa regular a atribuição de Bolsas de Mérito a alunos do ensino básico, secundário e superior residentes no concelho de Arronches.

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública para recolha de sugestões.

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas legais:

artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu, designadamente, o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de atribuição de Prémios de Mérito, pelo Município de Arronches, a alunos residentes na área do concelho de Arronches que frequentem estabelecimentos de ensino com sucesso escolar.

Artigo 3.º Natureza

1 - O Prémio de Mérito consiste numa prestação pecuniária anual, a atribuir aos alunos residentes no concelho de Arronches, visando premiar o sucesso escolar.

2 - No 1.º ciclo do ensino básico, a prestação pecuniária será substituída pela aquisição de equipamento, em articulação com os encarregados de educação dos alunos beneficiários.

Artigo 4.º

Competência

A atribuição dos Prémios de Mérito, previstos no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal de Arronches.

Artigo 5.º

Orçamento

O Município de Arronches, anualmente, dotará o respetivo orçamento das rubricas necessárias à execução do presente regulamento.

Artigo 6.º

Apoios

1 - Os Prémios de Mérito a atribuir, nos termos do presente regulamento, possuem caráter transitório, traduzindo-se em apoios de natureza pecuniária ou na aquisição de equipamento, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º

2 - Os Prémios de Mérito têm um valor fixo anual, nos seguintes termos:

a) 1.º, 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:

300,00 €

(trezentos euros cada);

b) Ensino Superior:

400,00 € (quatrocentos euros).

3 - O Município de Arronches atribui anualmente cinco Prémios de Mérito, de acordo com os montantes fixados no número anterior.

4 - Os Prémios de Mérito podem ser acumulados com outros apoios, designadamente com Bolsas de Estudo.

5 - A atribuição dos Prémios de Mérito é baseada na avaliação escolar individual.

Artigo 7.º

Legitimidade

As candidaturas aos apoios previstos neste regulamento podem ser apresentadas pelos estudantes maiores de idade ou pelos encarregados de educação, caso os mesmos tenham idade inferior a 18 anos.

Artigo 8.º

Condições Gerais de Atribuição

A atribuição dos Prémios de Mérito depende da verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Terem residência comprovada na área do Município de Arronches há, pelo menos, 3 anos;

b) Tenham a situação de inscrição e matrícula regularizada, à data da candidatura, em estabelecimentos oficiais de ensino, públicos ou privados.

Artigo 9.º

1.º Ciclo do Ensino Básico

1 - Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito a atribuir ao 1.º ciclo do ensino básico os alunos que reúnam as seguintes condições:

a) Estejam matriculados no 1.º ano do 2.º ciclo do ensino básico;

b) Tenham obtido a nota máxima ou a imediatamente inferior à máxima no 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

Artigo 10.º

2.º Ciclo do Ensino Básico

Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito a atribuir ao 2.º ciclo do ensino básico os alunos que reúnam as seguintes condições:

a) Estejam matriculados no 1.º ano do 3.º ciclo do ensino básico;

b) Tenham obtido a nota máxima ou a imediatamente inferior à máxima no 6.º ano do 2.º ciclo do ensino básico.

Artigo 11.º

3.º Ciclo do Ensino Básico

Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito a atribuir ao 3.º ciclo do ensino básico os alunos que reúnam as seguintes condições:

a) Estejam matriculados no 1.º ano do ensino secundário;

b) Tenham obtido a nota máxima ou a imediatamente inferior à máxima no 9.º ano do 3.º ciclo do ensino básico.

Artigo 12.º

Ensino Secundário

Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito a atribuir ao ensino básico os alunos que reúnam as seguintes condições:

a) Estejam matriculados no 1.º ano do ensino superior;

b) Tenham obtido a nota máxima ou a imediatamente inferior à máxima no 12.º ano do ensino secundário.

Artigo 13.º

Ensino Superior

1 - Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito a atribuir ao ensino superior os alunos que reúnam as seguintes condições:

a) Estejam matriculados no ensino superior diurno;

b) Tenham estado inscritos em todas as disciplinas do ano curricular anterior àquele em que estão matriculados;

c) Tenham, no ano curricular anterior, obtido aprovação em 100 % das disciplinas em que estavam inscritos;

d) A média aritmética das classificações no ano curricular anterior seja igual ou superior a 14 valores.

Artigo 14.º

Júri do procedimento

1 - O júri do procedimento de atribuição de prémios de mérito será composto por três elementos efetivos e dois suplentes.

2 - A nomeação do júri é da competência da Câmara Municipal, sendo a sua composição definida na deliberação de abertura do procedimento. 3 - O júri deverá integrar, pelo menos, um elemento efetivo indicado pelo Agrupamento de Escolas de Arronches.

Artigo 15.º

Igualdade classificativa

1 - Compete ao júri do procedimento definir os critérios de desempate em caso de igualdade classificativa.

2 - Para efeitos do número anterior, deverá o júri do procedimento reunir após a sua nomeação e antes de terminado o prazo de entrega das candidaturas.

3 - Em caso de igualdade classificativa, deverá ser preterido o candidato que já receba algum tipo de apoio da Câmara Municipal de Arronches, no qual se incluem as bolsas de estudo.

Artigo 16.º

Período de Candidatura

As candidaturas à atribuição dos Prémios de Mérito deverão ser apresentadas, todos os anos, em requerimento próprio, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados do dia imediatamente seguinte ao da afixação do edital municipal que divulgue a abertura do período de candidaturas, o qual será afixado nos locais de estilo do Município e inserido na respetiva página eletrónica.

Artigo 17.º

Documentação

1 - Os candidatos aos Prémio de Mérito ou os encarregados de educação, caso aqueles sejam menores de idade, formalizarão a candidatura mediante o preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos serviços municipais, no qual se identificará o candidato, indicando o nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação civil, residência, estado civil, curso que frequenta e respetivo ano, bem como a média de classificação final do ano letivo transato.

2 - O boletim de candidatura deverá necessariamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no curso que frequenta;

b) Certificado do aproveitamento escolar do ano letivo transato, emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual conste expressamente a média de classificação final daquele ano, se aplicável;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão Cidadão;

d) Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação do agregado familiar, bem como da antiguidade de residência;

e) Declaração, sob compromisso de honra, a atestar a veracidade das informações prestadas no boletim de candidatura.

3 - Os documentos referidos no número anterior têm que ser entregues impreterivelmente, sob pena de exclusão da candidatura, no prazo de 10 dias consecutivos, após a data da receção da mesma.

Artigo 18.º

Apreciação e Exclusão de Candidaturas

1 - A apreciação das candidaturas é realizada pelo júri do procedimento, no prazo máximo de 15 dias úteis.

2 - Constituem causa de exclusão das candidaturas:

a) O não preenchimento integral do boletim de candidatura, que inviabilize a apreciação da mesma;

b) A não entrega dos documentos exigidos no prazo fixado no n.º 3 do artigo anterior;

c) A não satisfação cumulativa de todas as condições estabelecidas para a atribuição dos Prémios de Mérito;

d) A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão, no processo de candidatura;

e) A mudança de residência para outro concelho.

3 - O júri do procedimento pode, em caso de dúvida relativamente aos dados constantes do boletim de candidatura, realizar as diligências que considere necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, nomeadamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.

4 - Os candidatos ou os respetivos encarregados de educação, caso aqueles sejam menores de idade, são notificados da exclusão das candidaturas, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Artigo 19.º Proposta O júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis após a conclusão do procedimento de apreciação das candidaturas, uma proposta de atribuição dos Prémios de Mérito, nos termos e condições previstas no presente regulamento.

Artigo 20.º

Decisão

A proposta referida no artigo anterior será submetida à apreciação do Presidente da Câmara Municipal que, se considerar que a mesma reúne as condições e requisitos previstos no presente regulamento, a remeterá à Câmara Municipal para deliberação final.

Artigo 21.º

Pagamento dos Prémios e entrega de material

1 - O Município de Arronches efetuará o pagamento do valor correspondente aos Prémios de Mérito ou a entrega do material nos termos do n.º 2 do artigo 3.º em data a definir pela Câmara Municipal.

2 - O pagamento dos prémios e a entrega do material será efetuada em sessão pública.

Artigo 22.º

Entidades Fiscalizadoras

A fiscalização das normas constantes no presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.

Artigo 23.º

Restituição dos Apoios

1 - Os apoios previstos no presente regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.

2 - No caso da entrega de material, a restituição a efetuar corresponderá ao montante despendido pela Câmara Municipal com a sua aquisição.

3 - Consideram-se como indevidamente atribuídos os Prémios de Mérito ou o material atribuído concedidos com base em falsas declarações ou na omissão de informações exigíveis.

4 - Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento de acesso a apoios futuros.

Artigo 24.º Omissões As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão executivo.
Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos legais.

309934695

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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