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Despacho (extrato) 12798/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Maria da Conceição Lopes de Carvalho Furstenau, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, de 36 para 35 horas semanais, com efeitos a 01 de setembro de 2016

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12798/2016

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro

Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 28.09.2016:

Maria da Conceição Lopes de Carvalho Furstenau, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), ao abrigo do Decreto Lei 73/90, de 06 de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2016.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 12 de outubro de 2016 - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

209934419 trabalhadora Olga Merícia Silva Freitas, assistente técnica do mapa de pessoal da Direção Regional de Educação, na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 03/D/16, por violação dos deveres gerais de assiduidade e obediência, que por deliberação do Secretário Regional de Educação de 23 de agosto de 2016, foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador.

Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 223.º do citado diploma, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador começa a produzir efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso, podendo ser objeto de impugnação, nos termos do artigo 225.º da referida lei.

06 de outubro de 2016. - O Diretor Regional de Inovação e Gestão, Carlos Alberto de Freitas de Andrade.

209935107

CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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