1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional tem como uma das suas principais prioridades
.
2 - Considerando que para cumprir essa prioridade é necessário:
a) Superar a situação de bloqueio da contratação coletiva;
b) Retomar o dinamismo do diálogo social a todos os níveis, da concertação social à negociação coletiva setorial e de empresa.
3 - Considerando que para desenvolver uma abordagem focada na retoma do dinamismo e do diálogo social é necessário introduzir mudanças de estratégia e de operacionalização das políticas públicas do domínio das relações laborais, designadamente da contratação coletiva.
4 - Considerando que a DireçãoGeral do Emprego e das Relações do Trabalho enquanto serviço que tem por missão proceder ao acompanhamento e fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho é o instrumento por excelência para operar estas mudanças de estratégia. 5 - Impõe-se imprimir à DireçãoGeral do Emprego e das Relações do Trabalho uma nova abordagem no desempenho das suas competências e atribuições, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos e do aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país, quer no quadro dos nossos compromissos internacionais, quer no quadro político que se iniciou com o atual Governo Constitucional.
6 - A licenciada Isilda Maria da Costa Fernandes foi designada para exercer o cargo de diretorageral da DireçãoGeral do Emprego e das Relações de Trabalho, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, pelo Despacho 15770/2014, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2014.
7 - Para imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, imprescindível para a mudança pretendida, é também desejável que a definição do perfil de competências dos cargos de direção possa ser feita de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º da Lei 2/2004, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
8 - De acordo com o disposto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço de titulares de cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços. 9 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a licenciada Isilda Maria da Costa Fernandes foi ouvida em sede de prévia audição.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b), do subponto 1.1, do ponto 1, do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e face aos fundamentos acima descritos, determino:
A cessação da comissão de serviço da licenciada Isilda Maria da Costa Fernandes do cargo de diretorageral da DireçãoGeral do Emprego e das Relações de Trabalho, com efeitos a 12 de outubro de 2016.
12 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel
Filipe Pardal Cabrita.
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