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Portaria 19115, de 5 de Abril

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27153, que fixa o capital pelo qual devem ser tributadas diversas sociedades anónimas e comanditas por acções.

Texto do documento

Portaria 19115

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o artigo 11.º do Decreto-Lei 27153, de 31 de Outubro de 1936.

Ministério do Ultramar, 5 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/05/plain-276922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-10-31 - Decreto-Lei 27153 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Fixa o capital pelo qual devem ser tributadas diversas sociedades anónimas e comanditas por acções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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