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Aviso 12943/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na área de Engenharia Química

Texto do documento

Aviso 12943/2016

Torna-se público que foi afixada nas instalações da Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, publicada na Ordem de Pessoal n.º 195, de 13 de outubro, e disponibilizada no sítio www.marinha. pt, na ligação “Recrutamento”, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de Engenharia Química, aberto pelo aviso 8383/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, homologada pelo Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, no exercício das funções de Diretor de Pessoal, ao abrigo do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, em 11 de outubro de 2016, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição Militarizados e Civis

Interino, João Paulo Pena Rodrigues Rato, capitão-de-fragata.

209940275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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