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Louvor 463/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Louvor atribuído a TEN RC Maria João Mendes da Silva

Texto do documento

Louvor 463/2016

Louvo a Tenente, Licenciada em Psicologia, NIM 16804904, Maria João Mendes da Silva, pelas extraordinárias qualidades pessoais e profissionais que revelou no decurso dos cerca de quatro anos em que esteve colocada e desempenhou funções nesta Polícia Judiciária Militar (PJM).

O seu inestimável contributo para a valorização dos recursos humanos da PJM ficou bem patente no esmero e rigor com que efetuou a seleção psicológica dos candidatos aos Cursos de Formação de Investigadores, bem como nas muito elucidativas ações de formação que ministrou a estes cursos e aos investigadores da PJM, de entre as quais se destacam as que versaram sobre o comportamento desviante criminal e sobre a gestão do stresse e estratégias de coping. Também no quadro da sua formação em psicologia, colaborou sobremaneira para o sucesso de vários inquéritos, quer coadjuvando os investigadores em entrevistas, inquirições e interrogatórios, quer assessorandoos através da análise do perfil de suspeitos.

Habilitada com o Curso de Formação de Investigadores, durante cerca de dois anos participou na investigação de vários crimes, fazendo sobressair a sua argúcia e tenacidade na demanda da verdade, bem como revelando invulgar espírito de sacrifício, disponibilidade e extrema dedicação.

Pelo desempenho assinalado, pelos conhecimentos técnico-profissionais que patenteou e pelas virtudes militares que cultiva, onde a lealdade, camaradagem e obediência sobressaem, é a Tenente Maria Silva credora de estima e apreço, merecendo que os serviço por si prestados sejam considerados relevantes e de muito mérito, sendo justo reconhecer que contribuiu significativamente para o cumprimento da missão da PJM.

19 de setembro de 2016. - O DiretorGeral da Polícia Judiciária

Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

209938623

Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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