Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada por último pela Lei 18/2016, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 8 de setembro de 2016, e nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 22.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, com base no parecer favorável da Comis-Secretaria-Geral
Despacho 12717/2016, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Comissão Nacional de Proteção de Dados
- Fonte: Diário da República n.º 204/2016, Série II de 2016-10-24.
- Data: 2016-10-24
- Documento na página oficial do DRE
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Anexos
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Ligações deste documento
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-
2004-08-18 -
Lei
43/2004 -
Assembleia da República
Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-06-20 -
Lei
18/2016 -
Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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