Rectificação DD825, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 73, de 02.04.1962, Pág. 323
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Data:
1962-04-02
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Ao Decreto n.º 44159 que permite e regula a criação dentro dos quadros do ensino oficial ou particular das províncias ultramarinas, de institutos de educação e serviço social.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 18 de Janeiro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o
Decreto 44159, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê:
4) Monitores familiares.
deve ler-se:
4) Monitores de família.
No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê:
b) Educadoras sociais;
c) Educadoras de infância;
d) Monitoras de família;
e) Monitoras de infância;
deve ler-se:
b) Educadores sociais;
c) Educadores de infância;
d) Monitores de família;
e) Monitores de infância;
No § 2.º do artigo 3.º, onde se lê:
... para educadores e monitoras de infância.
deve ler-se:
... para educadores e monitores de infância.
No artigo 4.º, onde se lê:
... destinados aos regentes de acção social ...
deve ler-se:
... destinados aos agentes de acção social ...
No artigo 7.º onde se lê:
Os monitores familiares ...
deve ler-se:
Os monitores de família ...
Presidência do Conselho, 27 de Março de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/02/plain-276903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276903.dre.pdf .
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